Em resumo: em Portugal o alojamento local (AL) não depende de uma "licença" tradicional, mas sim de um registo no RNAL feito online, por mera comunicação prévia. Em Lisboa o passo decisivo é confirmar se o imóvel está numa área de contenção, porque aí o registo de novos alojamentos pode ser recusado ou condicionado.
Licença ou registo? O que mudou em 2024
Muitos proprietários continuam a falar em "licença de AL", mas o termo correto é registo de alojamento local. Com o Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024, as regras ficaram mais estáveis:
- O registo não tem prazo de validade (deixou de ser necessário renovar).
- O registo pode voltar a ser transmitido em caso de venda ou transmissão da exploração.
- Deixou de ser exigida a autorização prévia do condomínio (exceto em hostels).
- Os municípios mantêm o poder de definir áreas de contenção, como acontece em Lisboa.
Se quer perceber o enquadramento geral, veja também as novas regras do alojamento local em 2026 e a nossa página sobre conformidade legal.
Passo 1: Verificar se o imóvel pode ter AL
Antes de gastar tempo e dinheiro, confirme quatro pontos:
- Zona de contenção: o Regulamento Municipal de Lisboa define áreas de contenção absoluta (novos registos, em regra, não são permitidos) e relativa (dependem de autorização da Câmara). As classificações são atualizadas, por isso consulte sempre a informação mais recente da Câmara Municipal de Lisboa. Pode ver um resumo em zonas de contenção em Lisboa.
- Titularidade: é proprietário, ou tem autorização escrita do proprietário para explorar o imóvel como AL?
- Utilização do imóvel: o imóvel deve ter autorização de utilização para fins habitacionais.
- Condomínio: apesar de já não ser exigida autorização prévia, convém ler o regulamento do condomínio e o título constitutivo para evitar conflitos.
Passo 2: Reunir a documentação
Tenha estes documentos digitalizados antes de iniciar o pedido:
- Documento de identificação do titular da exploração (ou certidão permanente, se for empresa)
- Caderneta predial atualizada
- Autorização de utilização do imóvel
- Autorização do proprietário, se não for o proprietário
- Apólice de seguro de responsabilidade civil
- Termo de responsabilidade do explorador
Passo 3: Cumprir os requisitos de segurança e equipamento
O imóvel tem de estar pronto antes de receber o primeiro hóspede:
- Extintor e manta ignífuga
- Caixa de primeiros socorros devidamente assinalada
- Indicação do número de emergência 112 visível
- Livro de reclamações, em formato físico e eletrónico
- Informação de utilização do espaço e regras para os hóspedes
Se o imóvel tiver equipamentos a gás, confirme também as condições de segurança aplicáveis.
Passo 4: Contratar o seguro obrigatório
O AL exige um seguro de responsabilidade civil com cobertura mínima de 75.000 €. Este ponto é mais importante do que parece: em 2026, a Câmara de Lisboa cancelou milhares de registos que estavam sem seguro válido. Mantenha a apólice sempre em dia e guarde o comprovativo de pagamento.
Passo 5: Submeter o registo no Balcão Único Eletrónico
O pedido é feito online:
- Aceda ao Balcão Único Eletrónico através do portal ePortugal
- Autentique-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou certificado digital
- Escolha a opção de registo de alojamento local
- Indique a morada, a modalidade (apartamento, moradia, quartos, hostel), o número de quartos e a capacidade
- Anexe os documentos e submeta a comunicação prévia
Passo 6: Prazos e decisão da Câmara
Depois da submissão, o município pode opor-se ao registo dentro de um prazo legal (em regra até 60 dias, e até 90 dias em áreas de contenção). Se não houver oposição, o registo considera-se aceite. Os prazos podem variar consoante o caso, por isso confirme sempre o estado do pedido no portal.
Passo 7: Depois do registo
Com o número de registo atribuído:
- Afixe a placa identificativa "AL" na entrada do imóvel
- Indique o número de registo em todos os anúncios (Airbnb, Booking, site próprio)
- Abra atividade nas Finanças e escolha o regime fiscal adequado (veja os impostos do alojamento local)
- Registe-se para cobrar a taxa turística de Lisboa: 4 € por hóspede (13 ou mais anos) e por noite, até 7 noites
Custos a prever
| Item | O que considerar | |------|------------------| | Registo no RNAL | Sem taxa nacional (podem existir taxas municipais) | | Seguro de responsabilidade civil | Cobertura mínima de 75.000 €; o preço depende da seguradora | | Placa identificativa | Custo baixo, comprada em lojas especializadas | | Equipamento de segurança | Extintor, manta ignífuga e caixa de primeiros socorros | | Taxa turística (Lisboa) | 4 € por hóspede e por noite, paga pelo hóspede e entregue pelo operador |
Erros comuns que atrasam ou bloqueiam o registo
- Não verificar a zona de contenção antes de comprar ou investir
- Submeter documentação incompleta ou desatualizada
- Deixar o seguro caducar depois do registo
- Anunciar o imóvel sem o número de registo no anúncio
- Começar a receber hóspedes antes de ter o registo e o equipamento de segurança
Perguntas frequentes
Preciso de licença para ter alojamento local em Lisboa?
O que existe é um registo no RNAL, feito por comunicação prévia. Em Lisboa, o registo de novos AL depende também das regras das áreas de contenção.
Quanto custa registar um alojamento local?
O registo não tem taxa nacional, mas o município pode cobrar taxas próprias. Conte ainda com o seguro, a placa e o equipamento de segurança.
O condomínio tem de autorizar?
Desde novembro de 2024 deixou de ser exigida autorização prévia (exceto hostels), mas deve rever o regulamento do condomínio.
O registo caduca?
Não. Tem duração indeterminada, desde que mantenha as obrigações legais, incluindo o seguro.
Quanto é a taxa turística em Lisboa?
4 € por hóspede (13 ou mais anos) e por noite, com um máximo de 7 noites.
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Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. A legislação e as regras municipais podem mudar, por isso confirme sempre os requisitos atuais junto da Câmara Municipal de Lisboa e do Turismo de Portugal.