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Regras e Legislação

Regras do Alojamento Local em Lisboa: Guia Completo 2026

Tudo o que precisa de saber sobre as regras e regulamentos do alojamento local em Lisboa, incluindo zonas de contenção e requisitos legais.

15 de maio de 20268 min de leitura

Introdução ao Alojamento Local em Lisboa

O alojamento local (AL) em Lisboa tem sido uma atividade em constante evolução, com regulamentações que se atualizam frequentemente para equilibrar os interesses dos proprietários, residentes e turistas. Este guia apresenta as regras atuais que todos os proprietários devem conhecer em 2026.

O Que é Alojamento Local?

O alojamento local e a exploração de estabelecimentos que proporcionam alojamento temporário a turistas, mediante remuneração. Em Portugal, está atividade está regulada pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, com alterações subsequentes, incluindo as mais recentes de 2025.

Tipos de Alojamento Local

  • Moradia: Imóvel autonomo, de caracter unifamiliar
  • Apartamento: Fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano
  • Estabelecimentos de hospedagem: Unidades com quartos privados
  • Quartos: Exploração de quartos em residência própria do titular

Zonas de Contenção em Lisboa

Lisboa implementou zonas de contenção onde novos registos de AL estão suspensos ou limitados. Estas zonas incluem:

Zonas de Contenção Absoluta

  • Alfama
  • Mouraria
  • Bairro Alto
  • Madragoa
  • Castelo

Zonas de Contenção Relativa

Em algumas zonas, novos registos podem ser autorizados mediante análise caso a caso pela Câmara Municipal.

Requisitos para Registo

Para registar um alojamento local em Lisboa, e necessário:

  1. Titularidade: Ser proprietário ou ter autorização do proprietário
  2. Seguro: Ter seguro de responsabilidade civil
  3. Livro de reclamações: Disponibilizar livro de reclamações eletrónico
  4. Placa identificativa: Afixar placa oficial de AL
  5. Contribuição especial: Pagar taxa turística

Obrigacoes dos Proprietários

Comunicação de Hóspedes

Todos os hóspedes devem ser comunicados ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) no prazo de 3 dias uteis após o check-in.

Segurança

Os estabelecimentos devem cumprir normas de segurança contra incendios e ter extintores e mantas de incendio disponíveis.

Taxas e Impostos

  • Taxa turística municipal: 2€ por noite/pessoa (max. 7 noites)
  • IRS/IRC sobre rendimentos
  • IVA (se aplicável)

Como a Lisbonfy Pode Ajudar

A Lisbonfy oferece serviços de gestão completa que incluem:

  • Verificação de conformidade legal
  • Gestão de comunicações ao SEF
  • Cobranca e entrega de taxas turísticas
  • Acompanhamento de alterações legislativas

Entre em contacto para saber mais sobre como podemos ajudar a manter o seu AL em conformidade.

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