Em resumo: o alojamento local (AL) em Lisboa assenta no Decreto-Lei n.º 128/2014, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, e no Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL) da Câmara de Lisboa, cuja última alteração foi publicada a 5 de dezembro de 2025. Em 2026, os pontos mais sensíveis são o seguro obrigatório, as áreas de contenção e a comunicação de hóspedes.
O que é o alojamento local?
O alojamento local é a atividade de prestação de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, em estabelecimentos que não são empreendimentos turísticos. As modalidades mais comuns são:
- Moradia: imóvel autónomo, de caráter unifamiliar
- Apartamento: fração autónoma ou parte de prédio urbano
- Quartos: exploração de quartos na residência do titular
- Estabelecimento de hospedagem (incluindo hostels)
O que mudou desde 2024
- Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor desde 1 de novembro de 2024): o registo deixou de ter prazo de validade, deixou de ser necessária autorização prévia do condomínio (exceto em hostels) e o registo voltou a poder ser transmitido.
- Regulamento Municipal de Lisboa (alteração publicada em dezembro de 2025): substituiu as suspensões pontuais por um sistema permanente de contenção, baseado no rácio entre alojamentos locais e habitações permanentes, monitorizado todos os meses.
- Seguro: em fevereiro de 2026 foram cancelados mais de 6.700 registos em Lisboa por falta de comprovativo de seguro de responsabilidade civil atualizado, o que levou à reclassificação de várias freguesias em abril de 2026.
Veja o detalhe em novas regras do alojamento local em 2026 e zonas de contenção em Lisboa.
Áreas de contenção em Lisboa
O RMAL define dois níveis:
- Contenção absoluta (rácio igual ou superior a 10%): novos registos proibidos, salvo exceções previstas no regulamento.
- Contenção relativa (rácio entre 5% e 10%): novos registos dependem de autorização da Câmara.
Consulte sempre a classificação mais recente da Câmara Municipal de Lisboa antes de comprar ou registar um imóvel.
Obrigações do explorador
Registo e documentação
- Registo no RNAL (Balcão Único Eletrónico) e número de registo em todos os anúncios
- Placa identificativa "AL" à entrada
- Livro de reclamações, físico e eletrónico
Seguro
- Seguro de responsabilidade civil com cobertura mínima de 75.000 €, sempre ativo e com comprovativo atualizado
Segurança
- Extintor, manta ignífuga, caixa de primeiros socorros e indicação do 112
Comunicação de hóspedes
- Boletim de alojamento de cada hóspede estrangeiro no SIBA, até 3 dias úteis após o check-in (a antiga comunicação ao SEF é hoje feita no SIBA, gerido pela PSP)
Taxas e impostos
- Taxa turística de Lisboa: 4 € por hóspede com 13 ou mais anos e por noite, até 7 noites
- IRS (Categoria B), IVA (isenção até 15.000 € de volume de negócios) e Segurança Social, se aplicável. Veja o guia fiscal do alojamento local
Como a Lisbonfy pode ajudar
Tratamos da verificação de conformidade, do registo, da comunicação de hóspedes, do seguimento de alterações legislativas e da gestão diária do alojamento. Conheça a nossa gestão de alojamento local em Lisboa ou peça uma proposta gratuita.
Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre os requisitos junto do Turismo de Portugal e da Câmara Municipal de Lisboa.