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Regras e Legislação

Impostos no Alojamento Local em Portugal: Guia Fiscal Completo 2026

Entenda a tributacao do alojamento local em Portugal, desde o IRS até às taxas turísticas.

20 de março de 202612 min de leitura

Tributacao do Alojamento Local

O alojamento local em Portugal está sujeito a vários impostos e taxas. Este guia explica todas as obrigações fiscais dos proprietários em 2026.

Categoria B - Rendimentos Empresariais

Os rendimentos de AL são tributados como rendimentos empresariais (Categoria B) no IRS, não como rendimentos prediais.

Regime Simplificado

Aplicável até: €200,000 de rendimentos anuais

Coeficiente de tributacao:

  • Alojamento local: 0.35 (35% do rendimento e tributado)
  • Exemplo: €20,000 rendimentos - €7,000 sujeitos a IRS

Vantagens:

  • Simplicidade
  • Sem necessidade de contabilidade organizada
  • Dedução automática de custos (65%)

Contabilidade Organizada

Obrigatória acima de: €200,000 anuais

Caracteristicas:

  • Dedução de custos reais
  • Requer TOC (contabilista certificado)
  • Mais complexa mas pode ser vantajosa

Contribuicoes para Segurança Social

Trabalhadores Independentes

Se o AL for atividade principal:

  • Contribuição: 21.4% sobre 70% do rendimento
  • Isencao no 1º ano de atividade
  • Redução de 50% nos primeiros 12 meses

IVA no Alojamento Local

Isencao de IVA

  • Aplicável até €15,000 de volume de negocios
  • Não cobra IVA aos hóspedes
  • Não deduz IVA nas compras

Regime Normal

  • Obrigatório acima de €15,000
  • Taxa de IVA: 6% (alojamento)
  • Permite dedução de IVA

Taxa Turística Municipal

Lisboa

  • Valor: €2 por noite por hóspede
  • Máximo: 7 noites por estadia
  • Idade mínima: 13 anos
  • Pagamento: Mensal a Câmara Municipal

Cascais

  • Valor: €2 por noite por hóspede
  • Máximo: 7 noites

Sintra

  • Valor: €1.50 por noite por hóspede

IMI e AIMI

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

  • Taxa normal: 0.3-0.45%
  • Aplicável independentemente do uso

AIMI (Adicional ao IMI)

  • Aplicável a patrimonio imobiliario > €600,000
  • Taxa: 0.7-1.5%

Obrigacoes Declarativas

Declaracao de Inicio de Atividade

  • Obrigatória antes de iniciar
  • Nas Finanças ou Portal das Finanças
  • CAE: 55201 (Alojamento mobilado para turistas)

Declaracao Trimestral de IRS

  • Categoria B
  • Até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre

Declaracao Anual de IRS

  • Anexo B para Categoria B
  • Prazo: Abril-Junho

Comunicação SEF

  • Obrigatória em 3 dias uteis
  • Todos os hóspedes estrangeiros
  • Através do SIBA

Deducoes Permitidas (Contabilidade Organizada)

  • Agua, luz, gas
  • Internet e telecomunicacoes
  • Limpeza e lavandaria
  • Comissões de plataformas
  • Seguros
  • Condomínio
  • Manutenção e reparações
  • Amortizacoes de equipamentos
  • Despesas de gestão

Exemplo Pratico

T1 em Lisboa com receita anual de €28,000

Regime Simplificado:

  • Base tributavel: €28,000 x 35% = €9,800
  • IRS (taxa marginal 28.5%): ~€2,793
  • SS (se aplicável): ~€4,200
  • Taxa turística: Paga pelo hóspede

Carga fiscal total: ~€6,993 (25% da receita)

Dicas de Otimização Fiscal

  1. Avalie regime simplificado vs organizado
  2. Mantenha documentação de todos os custos
  3. Considere constituir empresa (para grandes volumes)
  4. Aproveite benefícios de inicio de atividade
  5. Consulte contabilista especializado

Conclusao

A fiscalidade do AL é complexa mas gerivel. A Lisbonfy pode indicar parceiros contabilistas especializados em alojamento local para otimizar a sua situação fiscal.

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