Lisbonfyby Diogo Filipe
Regras e Legislação

Impostos no Alojamento Local em Portugal: Guia 2026

IRS, IVA, Segurança Social, taxa turística, IMI e obrigações declarativas do alojamento local em Portugal em 2026, com exemplo prático.

20 de março de 2026Atualizado em 1 de outubro de 202610 min de leitura

Em resumo: o AL é tributado em IRS (Categoria B, regime simplificado por defeito), pode estar isento de IVA até 15.000 € de volume de negócios, pode implicar contribuições para a Segurança Social e tem uma taxa turística municipal. As regras mudam com o Orçamento do Estado, por isso valide sempre com um contabilista certificado.

IRS: Categoria B

Os rendimentos de AL são tributados como rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B), quando o titular abre atividade, ou em Categoria F no caso de arrendamento tradicional.

Regime simplificado

  • Aplica-se até 200.000 € de volume de negócios anual
  • Coeficiente 0,35 para apartamentos e moradias: apenas 35% da receita é rendimento tributável
  • Coeficiente 0,50 em áreas de contenção, segundo o Orçamento do Estado para 2026
  • Coeficiente 0,15 para estabelecimentos com classificação hoteleira (hostels, por exemplo), se aplicável

Contabilidade organizada

  • Obrigatória acima de 200.000 € ou por opção
  • Permite deduzir os custos reais, mas exige contabilista certificado

IVA

  • Isenção até 15.000 € de volume de negócios anual (artigo 53.º do Código do IVA)
  • Acima desse valor, aplica-se IVA. Para serviços de alojamento aplica-se a taxa reduzida de 6%
  • Em regime de isenção, não cobra IVA nem deduz o IVA das compras

Segurança Social

  • Aplica-se quando abre atividade como independente
  • Taxa contributiva de 21,4% sobre o rendimento relevante (que depende do enquadramento da atividade)
  • Isenção nos primeiros 12 meses de atividade

Taxa turística municipal

  • Lisboa: 4 € por hóspede com 13 ou mais anos e por noite, até 7 noites
  • Cascais: 4 € por hóspede e noite, também com limite de 7 noites e a partir dos 13 anos
  • Outros concelhos têm valores próprios. Consulte o município do seu imóvel.

A taxa é paga pelo hóspede, mas cobrada e entregue ao município pelo operador.

IMI e AIMI

  • IMI: entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial tributário, conforme o município
  • Os municípios podem agravar o IMI em áreas de contenção
  • AIMI: aplica-se a partir de 600.000 € de valor patrimonial tributário (pessoas singulares)

Obrigações declarativas

  • Início de atividade nas Finanças (CAE 55201 para AL em apartamentos e moradias)
  • IRS anual: anexo B (regime simplificado) ou anexo C (contabilidade organizada)
  • Comunicação de hóspedes no SIBA, até 3 dias úteis após o check-in, para estrangeiros

Exemplo prático

T1 em Lisboa com receita anual de 26.500 €, em regime simplificado e fora de contenção:

  • Base tributável: 26.500 € x 35% = 9.275 €
  • IRS: depende dos restantes rendimentos do agregado. A título meramente ilustrativo, a uma taxa efetiva de 25% sobre a base, seriam cerca de 2.300 €
  • Em contenção (coeficiente 0,50), a base subiria para 13.250 €
  • Segurança Social e IVA dependem do enquadramento e do volume de negócios

Compare os cenários com o simulador de rentabilidade.

Dicas

  1. Compare regime simplificado e contabilidade organizada
  2. Guarde toda a documentação de despesas
  3. Não deixe passar prazos de IVA, SIBA e taxa turística
  4. Consulte um contabilista certificado especializado em AL

Conclusão

A fiscalidade do AL é gerível com bom enquadramento. A Lisbonfy trabalha com parceiros especializados e apoia a faturação e a conformidade legal. Peça uma proposta gratuita.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal. Valores e regras podem mudar com o Orçamento do Estado.

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